CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

(Lei 9.472/1997; Resoluções Anatel 614/2013, 717/2019, 765/2023 e demais normas aplicáveis; LGPD – Lei 13.709/2018)

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATADA (SCM): IEVO TECHNOLOGY, CNPJ 21.731.819/0001-07, com sede em AVENIDA ERNESTO LOPES, Bairro CENTRO, COIMBRA/MG, CEP 36550-000, telefone/WhatsApp (32)8425-2588, site https://www.ievo.com.br, e-mail [email protected], Autorização SCM/Anatel: Processo nº 53500.292642/2022-74.

1.2. CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº , residente/situado em , %bairrocidade%, /, CEP .

2. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mediante acesso à internet, de forma contínua, observadas as condições técnicas, comerciais e legais, bem como o atendimento às normas da ANATEL e demais legislações aplicáveis.

3. DEFINIÇÕES

  1. Serviço SCM: serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o acesso à Internet.
  2. Termo de Contratação: documento que especifica plano, valores, fidelidade e condições comerciais, parte integrante deste contrato.
  3. Plano de Serviço: documento com as velocidades de download/upload, franquias (quando houver), valores e garantias de banda, disponível também em https://www.ievo.com.br/central.
  4. PPP – Prestadora de Pequeno Porte: prestadora com até 5% de participação no mercado nacional de banda larga, sujeita a regras específicas.
  5. Comodato: cessão gratuita de uso de equipamentos, que permanecem de propriedade da CONTRATADA e devem ser devolvidos ao término do contrato.
  6. Registros de Conexão: logs contendo data/hora de início e término da conexão, duração, IP utilizado e informações correlatas, mantidos conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

4. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

  1. O presente contrato é formalizado com a assinatura física ou eletrônica do CONTRATANTE, o pagamento da primeira fatura ou o uso efetivo do serviço, o que ocorrer primeiro.
  2. O contrato entra em vigor na data da instalação e ativação técnica do serviço, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes.

5. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO

  1. A instalação será realizada mediante agendamento e viabilidade técnica, no endereço indicado no Termo de Contratação.
  2. O CONTRATANTE deverá garantir acesso e condições adequadas (rede elétrica, aterramento, espaço físico e cabeamento interno) para instalação e manutenção dos equipamentos.
  3. Equipamentos fornecidos em comodato permanecem de propriedade da CONTRATADA, devendo ser devolvidos em caso de cancelamento ou substituição do serviço.

6. QUALIDADE E DISPONIBILIDADE

  1. O serviço é prestado em regime de melhores esforços, observados os parâmetros mínimos de qualidade fixados pela Anatel.
  2. Podem ocorrer variações de velocidade em função de interferências externas, limitações técnicas do dispositivo do cliente, distância, topologia de rede, fatores climáticos ou manutenção emergencial.
  3. A CONTRATADA garante a disponibilidade média anual mínima exigida pela regulamentação e divulga os indicadores na Central do Cliente.

7. EQUIPAMENTOS E REDE INTERNA

  1. O CONTRATANTE é responsável pela rede interna de sua residência ou empresa (roteadores, cabos, dispositivos sem fio, etc.).
  2. Problemas originados em equipamentos de propriedade do CONTRATANTE não configuram falha do serviço SCM.
  3. Em caso de comodato, o CONTRATANTE deve zelar pelos equipamentos, respondendo por danos, perdas, furtos ou mau uso.

8. ENDEREÇAMENTO IP, CGNAT E PORTAS

  1. O serviço utiliza endereçamento IP dinâmico, podendo o cliente, mediante contratação específica, optar por IP fixo.
  2. Por motivos de segurança e otimização de rede, a CONTRATADA poderá empregar técnicas de CGNAT (Carrier Grade NAT) e NAT, preservando a rastreabilidade e integridade dos dados.
  3. O fornecimento de IP fixo está condicionado à disponibilidade técnica e à solicitação expressa do CONTRATANTE, podendo haver custo adicional.
  4. Redirecionamento ou liberação de portas somente será efetuado mediante viabilidade técnica e políticas internas de segurança, não sendo obrigação contratual.

9. GERENCIAMENTO DE REDE, USO E SEGURANÇA

  1. A CONTRATADA poderá empregar ferramentas de controle, monitoramento e gerenciamento de tráfego para garantir o desempenho, a estabilidade e a segurança da rede, sem prejuízo da neutralidade de rede.
  2. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar o serviço para fins ilícitos, tais como:
  3. A CONTRATADA poderá suspender o serviço temporariamente em caso de uso indevido, abuso ou risco à integridade da rede.

10. SIGILO, REGISTROS E PRIVACIDADE

  1. O sigilo das comunicações é assegurado, conforme a Constituição Federal e a legislação específica.
  2. Os registros de conexão (data, hora, duração, IP, porta lógica) serão armazenados pelo prazo legal mínimo exigido (Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet).
  3. Dados pessoais e cadastrais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para fins exclusivos de execução contratual e obrigações legais.

11. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO

  1. O suporte técnico será prestado por meio remoto ou presencial, conforme avaliação da CONTRATADA.
  2. O CONTRATANTE deverá comunicar falhas, quedas ou interrupções por meio dos canais oficiais de atendimento, informando número de contrato e endereço de instalação.
  3. Os canais oficiais de atendimento são:

12. COBRANÇA, PAGAMENTO E REAJUSTE

  1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal definido no Termo de Contratação, através de boleto bancário, PIX, débito automático ou outro meio aceito pela CONTRATADA.
  2. O vencimento e valor constarão no Termo de Contratação ou na fatura mensal enviada ao CONTRATANTE.
  3. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento; a segunda via estará disponível na Central do Cliente.
  4. Após o vencimento, incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (pro rata die).
  5. Os valores poderão ser reajustados anualmente, conforme índice oficial aplicável ou em decorrência de alterações tributárias e regulatórias.

13. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

  1. A falta de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATADA a suspender parcial ou totalmente o serviço, com comunicação prévia.
  2. Após 60 (sessenta) dias de suspensão total, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, com a cobrança de eventuais débitos pendentes.
  3. Durante a suspensão por inadimplência não haverá cobrança de mensalidades.
  4. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelos canais oficiais, sem ônus após o período de fidelidade, quando aplicável.
  5. O cancelamento por iniciativa da CONTRATADA será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo justa causa.

14. FIDELIDADE E RESCISÃO ANTECIPADA

  1. Poderá haver período de fidelização de até 12 (doze) meses, vinculado à concessão de benefícios, descontos ou gratuidades, conforme especificado no Termo de Contratação.
  2. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE, poderá ser cobrado o valor proporcional ao benefício concedido, limitado ao período remanescente da fidelidade.
  3. Não haverá cobrança de multa quando o cancelamento decorrer de descumprimento contratual pela CONTRATADA.

15. RESPONSABILIDADE CIVIL

  1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
  2. O CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado do serviço e por eventuais danos a equipamentos cedidos em comodato.

16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA limita sua responsabilidade ao valor equivalente a 1 (uma) mensalidade do plano contratado, em relação a danos diretos comprovadamente causados ao CONTRATANTE, excluídos danos indiretos ou lucros cessantes.

17. INTERRUPÇÕES, MANUTENÇÕES E RESSARCIMENTO

  1. Manutenções programadas. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas para melhorias na rede, preferencialmente em janelas de menor impacto, com comunicação prévia por meios eletrônicos cadastrados (e-mail, WhatsApp/SMS) e/ou aviso na Central do Cliente.
  2. Manutenções emergenciais. Poderão ocorrer a qualquer tempo, visando preservar a integridade, continuidade e segurança da rede e dos serviços.
  3. Ressarcimento proporcional (meio-termo operacional). Identificada pela CONTRATADA interrupção/falha relevante com impacto superior aos parâmetros usuais de continuidade e registrada em seus sistemas de monitoramento, poderá ser lançado crédito proporcional na fatura subsequente, a ser concedido até o 2º (segundo) mês seguinte ao evento. Caso o CONTRATANTE identifique falha não refletida na fatura, poderá solicitar revisão por e-mail com descrição do período e dos efeitos percebidos; a análise será concluída em até 15 (quinze) dias, com eventual concessão do crédito proporcional quando cabível, em conformidade com o RGC (Res. 765/2023).
  4. Excludentes. Não são consideradas para crédito as indisponibilidades decorrentes de (i) caso fortuito/força maior; (ii) atos de terceiros; (iii) falhas na rede elétrica; (iv) inadequações da rede interna/equipamentos do CONTRATANTE; (v) descumprimento de obrigações do CONTRATANTE; (vi) manutenções previamente comunicadas.

18. CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDIMENTOS

  1. Contestação. O CONTRATANTE poderá contestar valores cobrados encaminhando solicitação por e-mail com identificação do contrato, período/fatura e motivo, anexando elementos de suporte (protocolos, prints, relatórios próprios, se houver).
  2. Prazo para análise. A CONTRATADA analisará a contestação em até 15 (quinze) dias, comunicando o resultado pelos canais cadastrados. Havendo procedência, efetuará os ajustes/estornos na fatura subsequente.
  3. Não recebimento de fatura. O não recebimento do boleto não desobriga o pagamento; 2ª via permanece disponível em https://www.ievo.com.br/central.

19. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), PRIVACIDADE E SEGURANÇA

  1. Controladora. A CONTRATADA atua como controladora de dados pessoais necessários à execução deste contrato, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  2. Finalidades. Execução do contrato (instalação, manutenção, faturamento, suporte), cumprimento de obrigação legal/regulatória (Anatel, Marco Civil da Internet), prevenção à fraude, segurança da rede e exercício regular de direitos.
  3. Bases legais. Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal/regulatória; legítimo interesse (segurança de rede, prevenção a abuso); e, quando aplicável, consentimento específico.
  4. Dados tratados. Cadastros (identificação/contato/endereço), dados técnicos de ativação e operação, registros de conexão (data/hora de início e término, duração, IP e porta lógica), interações de atendimento e históricos de faturamento.
  5. Compartilhamento. Poderá ocorrer (i) com autoridades, mediante ordem legal; (ii) com processadores/terceirizados estritamente necessários à execução do contrato (ex.: cobrança, impressão/envio de faturas, atendimento), sob acordos de confidencialidade; (iii) com a Anatel, quando exigido.
  6. Segurança. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, compatíveis com a natureza das operações e riscos envolvidos.
  7. Direitos do titular. O CONTRATANTE pode requerer acesso, correção, portabilidade, eliminação (quando aplicável), informações sobre uso/compartilhamento e revisão de decisões automatizadas, por meio do canal de contato [email protected].
  8. Retenção e eliminação. Os dados são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades contratuais e legais/regulatórias (incluídos os prazos de guarda de registros de conexão previstos no Marco Civil), e eliminados/anonimizados quando não mais necessários.
  9. Incidentes. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA avaliará os impactos e, quando aplicável, comunicará às autoridades e aos titulares afetados, nos termos da LGPD.

20. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E ORDENS LEGAIS

  1. O sigilo das comunicações é assegurado; a CONTRATADA não acessa o conteúdo de comunicações do CONTRATANTE.
  2. Informações e registros poderão ser fornecidos somente mediante ordem judicial ou requisição legal de autoridade competente, na forma da legislação vigente.

21. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E COMERCIAIS

  1. Regulatórias. Alterações legais/regulatórias aplicáveis ao SCM incorporam-se automaticamente na data de sua vigência, sem necessidade de aditivo.
  2. Comerciais. Alterações comerciais relevantes (planos, valores, políticas) serão comunicadas com antecedência razoável pelos canais oficiais e/ou por aviso na Central do Cliente.
  3. Transparência. Versões atualizadas deste contrato e documentos integrantes poderão ser disponibilizadas em https://www.ievo.com.br/central.

22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

  1. Este contrato é celebrado intuitu personae, ou seja, em função da pessoa do CONTRATANTE, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento do serviço ou de seus direitos e obrigações a terceiros sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
  2. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, inclusive a terceiros, desde que mantidas as condições de prestação e atendimento ao CONTRATANTE, especialmente em casos de reestruturação empresarial, incorporação ou transferência de ativos.

23. NULIDADE PARCIAL

  1. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e exequíveis, substituindo-se a disposição inválida por outra que produza, tanto quanto possível, os mesmos efeitos jurídicos e econômicos.

24. QUADRO RESUMO DE VALORES E CONDIÇÕES

Plano contratado: %plano%

Velocidade (Download/Upload): %velocidade%

Valor mensal (R$): 0,00

Dia de vencimento:

Forma de pagamento: %formapag%

Endereço de instalação:

Bairro: %bairrocidade% — Cidade: /

Equipamentos (comodato/próprio): %equipamentos%

Observações adicionais:

25. COMUNICAÇÕES E CANAIS OFICIAIS

  1. Todas as comunicações, notificações, informações sobre planos, valores, manutenções ou alterações contratuais serão realizadas pelos canais oficiais da CONTRATADA, quais sejam:
  2. Mensagens enviadas aos contatos cadastrados pelo CONTRATANTE serão consideradas notificações válidas para todos os efeitos legais.

26. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E CENTRAL DO CLIENTE

  1. A CONTRATADA mantém na Central do Cliente acesso contínuo ao contrato atualizado, Termo de Contratação, boletos, histórico de conexões, faturas, indicadores de desempenho e protocolos de atendimento.
  2. O CONTRATANTE poderá acessar a Central a qualquer momento em https://www.ievo.com.br/central utilizando as credenciais de login fornecidas.

27. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Este contrato, o Termo de Contratação, o Plano de Serviço e demais anexos constituem o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos, propostas e comunicações anteriores, verbais ou escritas, relativas ao objeto deste instrumento.
  2. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as condições aqui dispostas, inclusive as normas da Anatel aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
  3. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não importará em novação ou renúncia de direito, sendo considerada mera liberalidade.
  4. As obrigações previstas neste contrato vinculam herdeiros e sucessores das partes.
  5. O presente contrato tem natureza de adesão e rege-se pelas normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de telecomunicações vigente.

28. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Coimbra/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Coimbra/MG, ____ de ____________________ de ______.

IEVO TECHNOLOGY
CNPJ 21.731.819/0001-07
CONTRATANTE —
CPF/CNPJ


Versão atualizada conforme Resolução Anatel nº 765/2023 — Documento integrante da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Cópia integral disponível em: https://www.ievo.com.br/central