CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
(Lei 9.472/1997; Resoluções Anatel 614/2013, 717/2019, 765/2023 e demais normas aplicáveis; LGPD – Lei 13.709/2018)
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATADA (SCM): IEVO TECHNOLOGY, CNPJ 21.731.819/0001-07, com sede em AVENIDA ERNESTO LOPES, Bairro CENTRO, COIMBRA/MG, CEP 36550-000, telefone/WhatsApp (32)8425-2588, site https://www.ievo.com.br, e-mail [email protected], Autorização SCM/Anatel: Processo nº 53500.292642/2022-74.
1.2. CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº , residente/situado em , %bairrocidade%, /, CEP .
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mediante
acesso à internet, de forma contínua, observadas as condições técnicas, comerciais e legais, bem como o atendimento às normas da ANATEL e demais legislações aplicáveis.
3. DEFINIÇÕES
- Serviço SCM: serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o acesso à Internet.
- Termo de Contratação: documento que especifica plano, valores, fidelidade e condições comerciais, parte integrante deste contrato.
- Plano de Serviço: documento com as velocidades de download/upload, franquias (quando houver), valores e garantias de banda, disponível também em https://www.ievo.com.br/central.
- PPP – Prestadora de Pequeno Porte: prestadora com até 5% de participação no mercado nacional de banda larga, sujeita a regras específicas.
- Comodato: cessão gratuita de uso de equipamentos, que permanecem de propriedade da CONTRATADA e devem ser devolvidos ao término do contrato.
- Registros de Conexão: logs contendo data/hora de início e término da conexão, duração, IP utilizado e informações correlatas, mantidos conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
4. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
- O presente contrato é formalizado com a assinatura física ou eletrônica do CONTRATANTE, o pagamento da primeira fatura ou o uso efetivo do serviço, o que ocorrer primeiro.
- O contrato entra em vigor na data da instalação e ativação técnica do serviço, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes.
5. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
- A instalação será realizada mediante agendamento e viabilidade técnica, no endereço indicado no Termo de Contratação.
- O CONTRATANTE deverá garantir acesso e condições adequadas (rede elétrica, aterramento, espaço físico e cabeamento interno) para instalação e manutenção dos equipamentos.
- Equipamentos fornecidos em comodato permanecem de propriedade da CONTRATADA, devendo ser devolvidos em caso de cancelamento ou substituição do serviço.
6. QUALIDADE E DISPONIBILIDADE
- O serviço é prestado em regime de melhores esforços, observados os parâmetros mínimos de qualidade fixados pela Anatel.
- Podem ocorrer variações de velocidade em função de interferências externas, limitações técnicas do dispositivo do cliente, distância, topologia de rede, fatores climáticos ou manutenção emergencial.
- A CONTRATADA garante a disponibilidade média anual mínima exigida pela regulamentação e divulga os indicadores na Central do Cliente.
7. EQUIPAMENTOS E REDE INTERNA
- O CONTRATANTE é responsável pela rede interna de sua residência ou empresa (roteadores, cabos, dispositivos sem fio, etc.).
- Problemas originados em equipamentos de propriedade do CONTRATANTE não configuram falha do serviço SCM.
- Em caso de comodato, o CONTRATANTE deve zelar pelos equipamentos, respondendo por danos, perdas, furtos ou mau uso.
8. ENDEREÇAMENTO IP, CGNAT E PORTAS
- O serviço utiliza endereçamento IP dinâmico, podendo o cliente, mediante contratação específica, optar por IP fixo.
- Por motivos de segurança e otimização de rede, a CONTRATADA poderá empregar técnicas de CGNAT (Carrier Grade NAT) e NAT, preservando a rastreabilidade e integridade dos dados.
- O fornecimento de IP fixo está condicionado à disponibilidade técnica e à solicitação expressa do CONTRATANTE, podendo haver custo adicional.
- Redirecionamento ou liberação de portas somente será efetuado mediante viabilidade técnica e políticas internas de segurança, não sendo obrigação contratual.
9. GERENCIAMENTO DE REDE, USO E SEGURANÇA
- A CONTRATADA poderá empregar ferramentas de controle, monitoramento e gerenciamento de tráfego para garantir o desempenho, a estabilidade e a segurança da rede, sem prejuízo da neutralidade de rede.
- O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar o serviço para fins ilícitos, tais como:
- transmissão ou distribuição de conteúdo ilegal;
- ataques cibernéticos (DDoS, spoofing, spam, etc.);
- violação de direitos autorais ou propriedade intelectual;
- acesso não autorizado a sistemas de terceiros.
- A CONTRATADA poderá suspender o serviço temporariamente em caso de uso indevido, abuso ou risco à integridade da rede.
10. SIGILO, REGISTROS E PRIVACIDADE
- O sigilo das comunicações é assegurado, conforme a Constituição Federal e a legislação específica.
- Os registros de conexão (data, hora, duração, IP, porta lógica) serão armazenados pelo prazo legal mínimo exigido (Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet).
- Dados pessoais e cadastrais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para fins exclusivos de execução contratual e obrigações legais.
11. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
- O suporte técnico será prestado por meio remoto ou presencial, conforme avaliação da CONTRATADA.
- O CONTRATANTE deverá comunicar falhas, quedas ou interrupções por meio dos canais oficiais de atendimento, informando número de contrato e endereço de instalação.
- Os canais oficiais de atendimento são:
- Site: https://www.ievo.com.br
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp/Telefone: (32)8425-2588
- Central do Cliente: https://www.ievo.com.br/central
12. COBRANÇA, PAGAMENTO E REAJUSTE
- O CONTRATANTE pagará o valor mensal definido no Termo de Contratação, através de boleto bancário, PIX, débito automático ou outro meio aceito pela CONTRATADA.
- O vencimento e valor constarão no Termo de Contratação ou na fatura mensal enviada ao CONTRATANTE.
- O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento; a segunda via estará disponível na Central do Cliente.
- Após o vencimento, incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (pro rata die).
- Os valores poderão ser reajustados anualmente, conforme índice oficial aplicável ou em decorrência de alterações tributárias e regulatórias.
13. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
- A falta de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATADA a suspender parcial ou totalmente o serviço, com comunicação prévia.
- Após 60 (sessenta) dias de suspensão total, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, com a cobrança de eventuais débitos pendentes.
- Durante a suspensão por inadimplência não haverá cobrança de mensalidades.
- O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelos canais oficiais, sem ônus após o período de fidelidade, quando aplicável.
- O cancelamento por iniciativa da CONTRATADA será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo justa causa.
14. FIDELIDADE E RESCISÃO ANTECIPADA
- Poderá haver período de fidelização de até 12 (doze) meses, vinculado à concessão de benefícios, descontos ou gratuidades, conforme especificado no Termo de Contratação.
- Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE, poderá ser cobrado o valor proporcional ao benefício concedido, limitado ao período remanescente da fidelidade.
- Não haverá cobrança de multa quando o cancelamento decorrer de descumprimento contratual pela CONTRATADA.
15. RESPONSABILIDADE CIVIL
- A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, intempéries, acidentes, atos de terceiros ou falhas na rede elétrica;
- danos indiretos, lucros cessantes ou perda de dados;
- incompatibilidade de equipamentos ou softwares do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado do serviço e por eventuais danos a equipamentos cedidos em comodato.
16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA limita sua responsabilidade ao valor equivalente a 1 (uma) mensalidade do plano contratado, em relação a danos diretos comprovadamente causados ao CONTRATANTE, excluídos danos indiretos ou lucros cessantes.
17. INTERRUPÇÕES, MANUTENÇÕES E RESSARCIMENTO
- Manutenções programadas. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas para melhorias na rede, preferencialmente em janelas de menor impacto, com comunicação prévia por meios eletrônicos cadastrados (e-mail, WhatsApp/SMS) e/ou aviso na Central do Cliente.
- Manutenções emergenciais. Poderão ocorrer a qualquer tempo, visando preservar a integridade, continuidade e segurança da rede e dos serviços.
- Ressarcimento proporcional (meio-termo operacional). Identificada pela CONTRATADA interrupção/falha relevante com impacto superior aos parâmetros usuais de continuidade e registrada em seus sistemas de monitoramento, poderá ser lançado crédito proporcional na fatura subsequente, a ser concedido até o 2º (segundo) mês seguinte ao evento. Caso o CONTRATANTE identifique falha não refletida na fatura, poderá solicitar revisão por e-mail com descrição do período e dos efeitos percebidos; a análise será concluída em até 15 (quinze) dias, com eventual concessão do crédito proporcional quando cabível, em conformidade com o RGC (Res. 765/2023).
- Excludentes. Não são consideradas para crédito as indisponibilidades decorrentes de (i) caso fortuito/força maior; (ii) atos de terceiros; (iii) falhas na rede elétrica; (iv) inadequações da rede interna/equipamentos do CONTRATANTE; (v) descumprimento de obrigações do CONTRATANTE; (vi) manutenções previamente comunicadas.
18. CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDIMENTOS
- Contestação. O CONTRATANTE poderá contestar valores cobrados encaminhando solicitação por e-mail com identificação do contrato, período/fatura e motivo, anexando elementos de suporte (protocolos, prints, relatórios próprios, se houver).
- Prazo para análise. A CONTRATADA analisará a contestação em até 15 (quinze) dias, comunicando o resultado pelos canais cadastrados. Havendo procedência, efetuará os ajustes/estornos na fatura subsequente.
- Não recebimento de fatura. O não recebimento do boleto não desobriga o pagamento; 2ª via permanece disponível em https://www.ievo.com.br/central.
19. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), PRIVACIDADE E SEGURANÇA
- Controladora. A CONTRATADA atua como controladora de dados pessoais necessários à execução deste contrato, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Finalidades. Execução do contrato (instalação, manutenção, faturamento, suporte), cumprimento de obrigação legal/regulatória (Anatel, Marco Civil da Internet), prevenção à fraude, segurança da rede e exercício regular de direitos.
- Bases legais. Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal/regulatória; legítimo interesse (segurança de rede, prevenção a abuso); e, quando aplicável, consentimento específico.
- Dados tratados. Cadastros (identificação/contato/endereço), dados técnicos de ativação e operação, registros de conexão (data/hora de início e término, duração, IP e porta lógica), interações de atendimento e históricos de faturamento.
- Compartilhamento. Poderá ocorrer (i) com autoridades, mediante ordem legal; (ii) com processadores/terceirizados estritamente necessários à execução do contrato (ex.: cobrança, impressão/envio de faturas, atendimento), sob acordos de confidencialidade; (iii) com a Anatel, quando exigido.
- Segurança. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, compatíveis com a natureza das operações e riscos envolvidos.
- Direitos do titular. O CONTRATANTE pode requerer acesso, correção, portabilidade, eliminação (quando aplicável), informações sobre uso/compartilhamento e revisão de decisões automatizadas, por meio do canal de contato [email protected].
- Retenção e eliminação. Os dados são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades contratuais e legais/regulatórias (incluídos os prazos de guarda de registros de conexão previstos no Marco Civil), e eliminados/anonimizados quando não mais necessários.
- Incidentes. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA avaliará os impactos e, quando aplicável, comunicará às autoridades e aos titulares afetados, nos termos da LGPD.
20. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E ORDENS LEGAIS
- O sigilo das comunicações é assegurado; a CONTRATADA não acessa o conteúdo de comunicações do CONTRATANTE.
- Informações e registros poderão ser fornecidos somente mediante ordem judicial ou requisição legal de autoridade competente, na forma da legislação vigente.
21. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E COMERCIAIS
- Regulatórias. Alterações legais/regulatórias aplicáveis ao SCM incorporam-se automaticamente na data de sua vigência, sem necessidade de aditivo.
- Comerciais. Alterações comerciais relevantes (planos, valores, políticas) serão comunicadas com antecedência razoável pelos canais oficiais e/ou por aviso na Central do Cliente.
- Transparência. Versões atualizadas deste contrato e documentos integrantes poderão ser disponibilizadas em https://www.ievo.com.br/central.
22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
- Este contrato é celebrado intuitu personae, ou seja, em função da pessoa do CONTRATANTE, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento do serviço ou de seus direitos e obrigações a terceiros sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
- A CONTRATADA poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, inclusive a terceiros, desde que mantidas as condições de prestação e atendimento ao CONTRATANTE, especialmente em casos de reestruturação empresarial, incorporação ou transferência de ativos.
23. NULIDADE PARCIAL
- Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e exequíveis, substituindo-se a disposição inválida por outra que produza, tanto quanto possível, os mesmos efeitos jurídicos e econômicos.
24. QUADRO RESUMO DE VALORES E CONDIÇÕES
Plano contratado: %plano%
Velocidade (Download/Upload): %velocidade%
Valor mensal (R$): 0,00
Dia de vencimento:
Forma de pagamento: %formapag%
Endereço de instalação:
Bairro: %bairrocidade% — Cidade: /
Equipamentos (comodato/próprio): %equipamentos%
Observações adicionais:
25. COMUNICAÇÕES E CANAIS OFICIAIS
- Todas as comunicações, notificações, informações sobre planos, valores, manutenções ou alterações contratuais serão realizadas pelos canais oficiais da CONTRATADA, quais sejam:
- Site: https://www.ievo.com.br
- E-mail: [email protected]
- Telefone/WhatsApp: (32)8425-2588
- Central do Cliente: https://www.ievo.com.br/central
- Mensagens enviadas aos contatos cadastrados pelo CONTRATANTE serão consideradas notificações válidas para todos os efeitos legais.
26. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E CENTRAL DO CLIENTE
- A CONTRATADA mantém na Central do Cliente acesso contínuo ao contrato atualizado, Termo de Contratação, boletos, histórico de conexões, faturas, indicadores de desempenho e protocolos de atendimento.
- O CONTRATANTE poderá acessar a Central a qualquer momento em https://www.ievo.com.br/central utilizando as credenciais de login fornecidas.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este contrato, o Termo de Contratação, o Plano de Serviço e demais anexos constituem o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos, propostas e comunicações anteriores, verbais ou escritas, relativas ao objeto deste instrumento.
- O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as condições aqui dispostas, inclusive as normas da Anatel aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
- A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não importará em novação ou renúncia de direito, sendo considerada mera liberalidade.
- As obrigações previstas neste contrato vinculam herdeiros e sucessores das partes.
- O presente contrato tem natureza de adesão e rege-se pelas normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de telecomunicações vigente.
28. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Coimbra/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Coimbra/MG, ____ de ____________________ de ______.
IEVO TECHNOLOGY
CNPJ 21.731.819/0001-07
Versão atualizada conforme Resolução Anatel nº 765/2023 —
Documento integrante da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Cópia integral disponível em: https://www.ievo.com.br/central